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Mais de 200 presos beneficiados com 'saída temporária' do Dia das Mães não retornaram aos presídios do RJ

Benefício foi concedido a 1.600 detentos; ações da Divisão de Busca e Recaptura da Seap aumentaram quase 150% em 5 anos.  Balanço da saidinha temporária ...

Mais de 200 presos beneficiados com 'saída temporária' do Dia das Mães não retornaram aos presídios do RJ
Mais de 200 presos beneficiados com 'saída temporária' do Dia das Mães não retornaram aos presídios do RJ (Foto: Reprodução)

Benefício foi concedido a 1.600 detentos; ações da Divisão de Busca e Recaptura da Seap aumentaram quase 150% em 5 anos.  Balanço da saidinha temporária dos presidiários A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro (Seap) informou que 231 presos não retornaram às unidades prisionais do estado após o benefício da saída temporária concedida para o Dia das Mães. A liberação ocorreu no dia 11 de maio, com retorno previsto para o dia 17. O levantamento foi feito a pedido da Inter TV. Dos 1.600 detentos beneficiados com a Visita Periódica ao Lar (VPL) em todo o estado, cerca de 14% seguem foragidos. Nas regiões Norte e Noroeste Fluminense, 169 presos foram liberados, e nove deles não se reapresentaram às unidades prisionais — localizadas nos municípios de Itaperuna e outras três em Campos dos Goytacazes, onde uma unidade é feminina. A Seap informou que atua de forma permanente na localização dos foragidos por meio da Divisão de Busca e Recaptura (Recap), além do apoio do Núcleo de Inteligência do Norte e Noroeste (NUCINTNN). De janeiro a abril de 2025, 48 foragidos já foram recapturados. Em 2024, o total foi de 174 recapturas. Somente no último fim de semana, cinco detentos que não haviam retornado de saídas temporárias foram presos em ações da Recap nos municípios de Campos e Macaé. Um deles é considerado de alta periculosidade. A divisão especializada já localizou cerca de 540 foragidos desde a criação. O número de recapturas teve um aumento de 147% nos últimos cinco anos — passando de 70 em 2020 para 174 em 2024. A Seap ressalta que as datas das saídas temporárias são definidas pelo juízo competente, respeitando um intervalo mínimo de 45 dias entre cada uma, com duração máxima de sete dias. A Secretaria esclarece ainda que os benefícios não são relacionados a feriados ou datas religiosas, embora o direito à liberdade religiosa seja garantido pela Constituição. Recap tenta recapturar presos que não retornaram ao presídio após saída temporária do Dia das Mães Reprodução Inter TV RJ